Vocês viram a história de um homem que cumpria regime fechado há quatro anos e só foi absolvido do crime depois de enviar uma carta à corte? A mensagem foi escrita diretamente da cela de um dos presídios do interior de São Paulo e, nela, havia o Pedido de Revisão Criminal.
Vamos entender melhor esse caso a partir de agora aqui, no meu site, o Blog da Kellyitz!
Assalto na periferia de São Paulo em 2018
Com apenas 23 anos de idade, um homem negro foi detido na periferia de São Paulo, em 2018, uma hora depois de acontecer um assalto – onde levaram relógio, celular e cem reais. Ao ser pego, os policiais que estavam no local mandaram uma foto do suspeito, por meio do WhatsApp, para os seus colegas que estavam com as vítimas do ocorrido. Ainda pela rede social, ele foi reconhecido e, então, preso em flagrante. Depois, o homem também foi reconhecido pessoalmente na delegacia.
De acordo com o que eu li no site da BBC News Brazil, o processo de reconhecimento de suspeitos não seguiu as regras. O homem foi o único suspeito para ser reconhecido – e pessoas com aparência física semelhante não foram apresentadas lado a lado, como deveria ter sido.
Independentemente se o reconhecimento foi feito da maneira adequada ou não, ele foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão!
Por que ele foi absolvido em 2022?
Assim como eu, você ficou se perguntando como ele foi absolvido 4 anos depois devido a uma carta? Calma lá que vou te contar!
Enquanto cumpria o seu regime fechado, o homem procurou sobre o Código Penal na biblioteca da cadeia. Ele descobriu que o processo de reconhecimento por foto não estava certo. Sendo assim, escreveu e enviou uma carta para o Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2022.
Ao longo da mensagem, alegou ser uma pessoa humilde e que não poderia pagar por um advogado particular. Por conta disso, estava pedindo a ajuda de um defensor público. Acrescentou falando que a sua prisão foi baseada em preconceito devido a uma condenação anterior – no momento em que foi condenado, ele estava cumprindo regime semiaberto por roubo.
O trecho inicial da carta era assim: “Aos excelentíssimos senhores ministros, declaro para os devidos fins que sou pessoa humilde, não podendo pagar um advogado particular. Pedindo então o auxílio de um defensor público.”.
A carta foi enviada como um Pedido de Revisão Criminal. Foi encaminhada para a Defensoria Pública da União, que assumiu o caso, e, em seguida, alegou a irregularidade do reconhecimento. Três dos cinco ministros da segunda Turma do STF também consideraram que a detenção desse homem não havia seguido a legislação e ele tinha sido condenado sem provas.
Apesar de ter ficado comovida e decepcionada com essa situação, onde – mais uma vez – um homem cumpre com as responsabilidades causadas por outra pessoa, não estou surpresa diante da condenação indevida dele. Frequentemente, problemas como esse acontecem na corte brasileira.
Felizmente, o homem foi “ouvido” e finalmente absolvido – voltando à sua rotina cotidiana, a qual mantinha antes de ser preso injustamente, há quatro anos. Triste demais, né? Espero que isso não continue a se repetir.